GEORREFERENCIAMENTO - LEI 10.267 de Agosto de 2001
Para o registro do imóvel no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), o proprietário precisa fazê-lo com planta Georreferenciada segundo a normatização criada pela Lei.
Este serviço não pode ser por imagem de satélite, e obrigatoriamente deve ser efetuado no campo com equipamento de precisão (GPS topográfico, Geodésico, etc) e com fixação de marcos nos limites do imóvel.
Vale ressaltar que somente profissionais credenciados pelo INCRA podem fazer este serviço.
PUBLICADO EM : 07/04/2008
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