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GEORREFERENCIAMENTO - LEI 10.267 de Agosto de 2001


LEI 10.267
- Esta lei torna obrigatório o Georreferenciamento do imóvel objeto da escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área, quando passa a ser obrigatória para qualquer tipo de processo e exigida em todos os órgãos, sejam federais, estaduais ou municipais.

 

Para o registro do imóvel no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), o proprietário precisa fazê-lo com planta Georreferenciada segundo a normatização criada pela Lei.

 

Este serviço não pode ser por imagem de satélite, e obrigatoriamente deve ser efetuado no campo com equipamento de precisão (GPS topográfico, Geodésico, etc) e com fixação de marcos nos limites do imóvel.

 

Vale ressaltar que somente profissionais credenciados pelo INCRA podem fazer este serviço.


Clique aqui e conheça a Lei 10.267 na íntegra.

PUBLICADO EM : 07/04/2008
FONTE: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


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