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LEI 11.638 - O histórico da Lei que vai mudar a trajetória da contabilidade brasileira


Processos de mudança na legislação contábil costumam envolver dúvidas e adaptações.

 

Com a aprovação do Projeto de Lei 3.741 que deu origem a LEI 11.638 acontece a mesma situação.

Após sete anos de tramitação, o IBRACON há cerca de um ano passou a acompanhar cada etapa do encaminhamento do Projeto de Lei 3.741 em Brasília.

 

Foram votações, alterações e muito trabalho para que as conquistas começassem a acontecer. No último semestre de 2007 o andamento se agilizou e o Instituto se dedicou para conseguir a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação e mais tarde na Comissão de Constituição e Justiça.

 

Então, finalmente, em 18 de dezembro o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, em regime de urgência. O documento colocado na pauta do Plenário, conseguiu aprovação no mesmo dia. O projeto não sofreu nenhuma alteração em relação ao que foi aprovado na Câmara dos Deputados, o que contribuiu para que fosse sancionado pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em 28 de dezembro.

 

A partir daí, desde o início de janeiro de 2008 a contabilidade e a auditoria brasileira entraram em uma nova fase de desenvolvimento que aponta para a convergência das normas brasileiras com as internacionais, fato que muitos especialistas e profissionais da área consideram como sendo o mais importante desde a criação da Lei das Sociedades Anônimas, a Lei 6404 de 15 de dezembro de 1976.

 

Esta Lei, conhecida como a nova lei das S.A.s, foi criada como resultado de uma necessidade do governo de ter mais segurança no ambiente do mercado de capitais, que estava se modernizando. Neste sentido, a lei previa que toda empresa que negociasse ações na bolsa precisasse passar pelo processo de auditagem realizado por auditores independentes.

 

A grande mudança que a Lei aprovada em dezembro de 2007 é que a partir de agora as empresas de grande porte, ou seja aquelas que possuem rendimento bruto anual acima de 300 milhões ou líquido acima de 240 milhões, passam a ser obrigadas a se submeter à análise de auditores independentes ficando a seu critério a publicação deste demonstrativo.

 

Outro ponto importante diz respeito ao reconhecimento do trabalho do Comitê de Pronunciamentos Contábeis como órgão competente para emissão de normas contábeis já em alinhamento às normas internacionais. Com o plano estratégico elaborado para garantir o reposicionamento do Instituto, agora o IBRACON assume um papel importante na articulação política e se mostra capaz de representar e concretizar ações de interesse da classe.


PUBLICADO EM : 07/04/2008
FONTE: Comunicação IBRACON


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