FIQUE SABENDO

 

 

Vai se iniciar uma obra nas proximidades de nossa casa!!!!


Lá vem problema, tudo pode acontecer deste o inicio da escavação, terraplenagem, fundações até o fim das obras, algo em torno de 2 anos.

Qual a empresa de construção civil que ao iniciar uma obra, solicitou a VISTORIA CAUTELAR, para os imóveis lindeiros a sua obra?

 

Qual o proprietário de imóvel , lindeiro a uma obra que irá se iniciar, solicitou VISTORIA CAUTELAR?

 

 

Faz-se necessária uma conscientização de ambas as partes!

Além dos diversos problemas causados para essa vizinhança, a construtora é muitas vezes acusada de todo tipo de anomalias que ocorrerem nos imóveis próximos à obra, chegando até mesmo à esfera judicial que é demorada, dispendiosa e pode levar ao embargo da obra e atrasos no cronograma.

 

A VISTORIA CAUTELAR, tem como objetivo, constatar do estado geral dos imóveis circunvizinhos à obra a ser executada, no sentido de abrigar interesses para fornecimento de prova futura em eventual desencontro de opiniões quanto ao estado do bem na data da vistoria, mostrando assim respeito e desvelo que o construtor da obra tem com os imóveis lindeiros.

 

O que em nada impede que o proprietário do imóvel, uma vez que a construtora não solicite esta VISTORIA CAUTELAR, contrate um profissional para a realização da mesma.

 

A VISTORIA CAUTELAR demonstrará, se eventuais danos foram oriundos de anomalias anteriormente existentes ou provocados pela referida obra, além de servir como prova técnica do estado do bem à época da vistoria.

Definição – NBR 14653-1


VISTORIA Constatação local de fatos, mediante observações criteriosas em um bem e nos elementos e condições que o constituem ou o influenciam, SEM A INDAGAÇÃO DAS CAUSAS QUE O MOTIVARAM

Vistoria Cautelar


• Produção antecipada de provas
• ad perpetuam rei memoriam, para que se perpetue a memória de uma coisa ou fato que foi verificado
• Judicial
• Extra-judicial

 

A VISTORIA CAUTELAR deve ser efetuada antes do início da obra e será verificada as características do imóvel do ponto de vista de conservação e estado geral.

 

Serão apontadas, todas as anomalias observadas na vistoria, como presença de umidade, manchas de bolor, fissuras, trincas e rachaduras, abatimento de pisos, descolamento de argamassa entre outros, além de sinalizar eventuais riscos de desabamento por ocasião dos serviços de terraplenagem ou fundações.

 

Deve-se observar também o entorno, onde será executada a obra, afinal podem existir outras características (presença de lençol freático, rios, córregos ou mesmo o tipo de solo) que interferiram na estabilidade dos imóveis lindeiros a futura obra.

 

Essas VISTORIAS CAUTELARES devem ser feitas em comum acordo entre as partes (proprietários e construtores) e emitidos laudos em duas vias uma para o proprietário e outra para a construtora.

Os laudos devem conter:


• Introdução
• Objetivo
• Localização do objeto
• Principais vias de acessos
• Caracterização da região
• Melhoramentos públicos existentes
• Designação do proprietário
• Caracterização do imóvel
• Anamnese
• Vistoria
• Metodologia
• Ocorrências
• Efeitos
• Comentários / ponderações / considerações
• Determinação das prováveis causas
• Parecer técnico
• Recomendações
• Conclusões
• Encerramento
• Farta documentação fotográfica- no corpo do laudo ou como anexo
• ART do profissional legalmente habilitado.

 

PUBLICADO EM : 29/05/2007
FONTE: Engenheira Miriana Pereira Marques

 

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