Vai se iniciar uma obra nas proximidades de nossa casa!!!!
Qual a empresa de construção civil que ao iniciar uma obra, solicitou a VISTORIA CAUTELAR, para os imóveis lindeiros a sua obra?
Qual o proprietário de imóvel , lindeiro a uma obra que irá se iniciar, solicitou VISTORIA CAUTELAR?
Faz-se necessária uma conscientização de ambas as partes! Além dos diversos problemas causados para essa vizinhança, a construtora é muitas vezes acusada de todo tipo de anomalias que ocorrerem nos imóveis próximos à obra, chegando até mesmo à esfera judicial que é demorada, dispendiosa e pode levar ao embargo da obra e atrasos no cronograma.
A VISTORIA CAUTELAR, tem como objetivo, constatar do estado geral dos imóveis circunvizinhos à obra a ser executada, no sentido de abrigar interesses para fornecimento de prova futura em eventual desencontro de opiniões quanto ao estado do bem na data da vistoria, mostrando assim respeito e desvelo que o construtor da obra tem com os imóveis lindeiros.
O que em nada impede que o proprietário do imóvel, uma vez que a construtora não solicite esta VISTORIA CAUTELAR, contrate um profissional para a realização da mesma.
A VISTORIA CAUTELAR demonstrará, se eventuais danos foram oriundos de anomalias anteriormente existentes ou provocados pela referida obra, além de servir como prova técnica do estado do bem à época da vistoria. Definição – NBR 14653-1
Vistoria Cautelar
A VISTORIA CAUTELAR deve ser efetuada antes do início da obra e será verificada as características do imóvel do ponto de vista de conservação e estado geral.
Serão apontadas, todas as anomalias observadas na vistoria, como presença de umidade, manchas de bolor, fissuras, trincas e rachaduras, abatimento de pisos, descolamento de argamassa entre outros, além de sinalizar eventuais riscos de desabamento por ocasião dos serviços de terraplenagem ou fundações.
Deve-se observar também o entorno, onde será executada a obra, afinal podem existir outras características (presença de lençol freático, rios, córregos ou mesmo o tipo de solo) que interferiram na estabilidade dos imóveis lindeiros a futura obra.
Essas VISTORIAS CAUTELARES devem ser feitas em comum acordo entre as partes (proprietários e construtores) e emitidos laudos em duas vias uma para o proprietário e outra para a construtora. Os laudos devem conter:
PUBLICADO EM : 29/05/2007
Veja mais :
Por que devemos treinar nossos colaboradores? DATA: 5/8/2010
Por uma razão muito simples: se não treinarmos a equipe que temos, vamos eternamente reclamar de que nossa equipe é mal-preparada...
Consultoria SAP em FI-AA DATA: 5/8/2010
A Actual Inteligência iniciou o ano de 2009 com mais um diferencial para ofertar aos seus clientes...
|
|
HOME | CONTATOS | MAPA DO SITE
Copyright © 2011
- GRUPO ACTUAL INTELIGÊNCIA - All Rights Reserved - Design Marketeiros